A Santa Casa de Campo Mourão não precisa apresentar certidões negativas de débitos federais e estaduais para renovar contrato com o Cis-Comcam.
A decisão está em liminar concedida pelo juiz Ferdinando Scremin Neto.
Ele atendeu pedido do hospital diante de exigência feita pelo consórcio.
A Santa Casa alegou que passa por dificuldades financeiras e que, inclusive, está sob intervenção.
Com a liminar, o contrato com o Cis-Comcam já foi renovado por 12 meses.
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Veja trecho
“O risco de interrupção da prestação de serviço fere o direito à saúde e a própria dignidade da pessoa humana, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo a exigência burocrática se sobrepor aos direitos fundamentais”.