• Liminar dispensa certidões da Santa Casa

    A Santa Casa de Campo Mourão não precisa apresentar certidões negativas de débitos federais e estaduais para renovar contrato com o Cis-Comcam.

    A decisão está em liminar concedida pelo juiz Ferdinando Scremin Neto.

    Ele atendeu pedido do hospital diante de exigência feita pelo consórcio.

    A Santa Casa alegou que passa por dificuldades financeiras e que, inclusive, está sob intervenção.

    Com a liminar, o contrato com o Cis-Comcam já foi renovado por 12 meses.

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    Veja trecho

    “O risco de interrupção da prestação de serviço fere o direito à saúde e a própria dignidade da pessoa humana, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo a exigência burocrática se sobrepor aos direitos fundamentais”.

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