• PM pode apreender som de “boyzinhos” na rua
    Palestra do assessor jurídico do Detran, Marcelo Araújo, realizada sexta-feira em Campo Mourão, é de deixar muito “boyzinho” de cabelo em pé. Para uma platéia repleta de policiais militares do Pelotão de Trânsito, ele deu uma receita de como barrar os abusos no som alto nos veículos que transitam pela cidade, principalmente nos finais de semana à noite. Segundo ele, a PM pode se basear no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e, na hora de lavrar o termo circunstanciado, apreender a frente do som do carro como prova. Daí, já viu. Até sair a audiência vai um tempão e o “boy” fica sem som. No litoral, disse Araújo, isso já foi feito e deu resultado. Para não perder o “som”, o povo maneirou no volume. Duro vai ser achar um depósito para tanta “frentinha” de toca-CD...

    O QUE DIZ LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
    alheios:
    Jurisprudência Vinculada
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias ou 3 (três) meses, ou multa.
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