• TJ derruba agravo e Núcleo 23 volta a “enroscar”
    Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, ontem, devolveu os efeitos da liminar que obriga a prefeitura a passar, em cinco dias, a escritura para três dos sete posseiros na área do Núcleo 23. A informação é do advogado desses três posseiros, Iran Roberto Brzezinski. A liminar havia sido conquistada em primeira instância, mas seus efeitos foram suspensos pelo TJ pouco depois, através de um agravo de instrumento apresentado pela prefeitura. Agora, a tribunal analisou o pedido e manteve a decisão do juiz Rui Antônio Cruz. Ainda falta julgar o mérito da ação, que segue em Campo Mourão. A medida atinge os três posseiros que pagaram pela área no dia 31 de dezembro, quando a prefeitura, ainda na administração anterior, publicou a lei que regularizava o Núcleo 23 que, até então, estava em nome da Câmara de Guarapuava. Ai-aiai-aiai! Só falta os “nobres edis” guarapuavanos entrarem na parada alegando direito adquirido...
blz.com.br