• Transação legal
    A prefeitura, no entanto, diz que a transação com o Itaú é legal. Frisa que o convênio foi assinado em 9 de setembro, antes do STF suspender os efeitos da Medida Provisória, e que apenas a divulgação é que saiu posteriormente, durante um outro evento. Diz também que, na segunda-feira, o TJ derrubou a liminar que havia travado o negócio em Cascavel. Ufa, essa foi por quatro dias!...  

    VEJA TRECHOS DO DESPACHO DO TJ PARA CASCAVEL

    “Deve-se considerar ainda que não está evidenciado que o convênio celebrado esteja a provocar prejuízos concretos para o erário. Do simples ato de depósito de recursos municipais em banco privado, que assumiu o controle de banco oficial estadual, não resulta lesão para o interesse público”.

    “O fato do banco privado obter lucro com o dinheiro de fundos públicos não pode ser considerado prejudicial ao interesse público”.

    “É razoável sustentar que a manutenção do convênio, para além de não provocar prejuízo para o erário, facilita a implementação de programas sociais e, com isso, está de acordo com o interesse público”.

    “Um último aspecto a considerar é o de que está dispensada licitação para a celebração do convênio adquirente do controle acionário do Banco Banestado S/A”.
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