• Relator do TSE muda parecer e libera Fuad
    Reviravolta na disputa pela prefeitura de Goioerê. O ministro do TSE Humberto Gomes de Barros mudou o parecer que havia dado no sábado e, ontem, acatou o recurso do ex-prefeito Fuad Kffuri (89/92). O novo parecer foi dad após agravo regimental apresentado por Fuad no domingo. Segundo o ministro-relator do processo, as acusações contra o ex-prefeito não caracterizam “apropriação ilícita de dinheiro público” e sim “simples irregularidade”. Com isso, Barros entendeu que Fuad não está inelegível. A decisão foi publicada ontem no início da noite no site oficial do TSE. Poucos minutos depois o ex-prefeito já participava de carreata para comemorar o resultado. Uai, como se diz no futebol, “de virada é mais gostoso”...  

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    “(...)Neste propósito, observo que a Justiça estadual, no processo movido pelo ora recorrente, contra a reprovação de suas contas, deixou claro o registro de que a obra conveniada foi efetivamente executada nos passeios do Parque e não no acesso e nos estacionamentos do logradouro (cf. fl. 336 destes autos). Tal observação é retificada no acórdão que confirmou a sentença (fl. 399).
    “Como se percebe, não houve apropriação ilícita de dinheiro público, mas simples irregularidade.
    “Nossa jurisprudência é firme na convicção de que irregularidade insanável é aquela relacionada com improbidade do administrador. No caso, ninguém duvida de que o dinheiro proveniente do convênio foi aplicado na execução de obras no próprio parque. Afasta-se, pois, a eiva de imoralidade. (...)”  
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