• Presença proibida
    Candidatos a prefeito e a vice-prefeito têm que tomar cuidado. A legislação eleitoral proíbe a participação deles em inauguração de obras públicas. Isso pode valer para entidades que recebem verbas públicas. E o detalhe: o Ministério Público entende que a proibição não é só para discursar e descerrar a placa, não. Candidato ao Executivo não pode nem ficar no meio do povão. Xiiii, se já não bastasse as sete vaguinhas que o TSE tirou...
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