• Lei Orgânica
    A prefeitura alega ainda que a venda foi realizada antes da regularização do loteamento/parcelamento junto ao cartório, sem a anuência do IAP e cadastro das áreas de preservação no Sisleg. Mais: que faltou dizer na lei onde seria aplicado o dinheiro obtido com as alienações, como determina a Lei Orgânica. Ih, isso já tá merecendo um debate na Carajás entre Gilmar Cardoso e Robervani do Prado...  
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