• Candidatura fictícia gera bloqueio de bens

    Um servidor estadual de Rancho Alegre do Oeste teve parte dos bens bloqueados por liminar da Justiça.

    Motivo? Suposta candidatura fictícia a vereador em 2020.

    A liminar foi pedida em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

    O bloqueio é de até R$ 11,5 mil, valor que o servidor recebeu durante a licença para ser candidato.

    O servidor, que fez 9 votos, nega que sua candidatura tenha sido fictícia.

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