A prefeitura de Altamira do Paraná tem 120 dias para providenciar a manutenção da frota que faz o transporte escolar.
Também terá de garantir a presença de um monitor nos veículos para atender as crianças e adolescentes que precisam de auxílio.
As decisões estão em liminar expedida pelo juízo da comarca de Campina da Lagoa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público.
Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa de R$ 5 mil.
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Situação precária
O MP relata na ação que os veículos utilizados para fazer o transporte escolar pelo Município encontram-se em situação muito precária, o que compromete a qualidade do serviço e a segurança da comunidade escolar que faz uso da frota.