Boca Santa errou ao divulgar que o Tribunal de Contas suspendeu a licitação da prefeitura de Corumbataí do Sul, para compra de pneus voltada a empresas da região.
O TC julgou procedente o objeto de representação, mas sem suspender o processo.
O que o tribunal determinou foi que, em futuras licitações para empresas regionais se observe a integralidade das prescrições continas no Prejulgado n.º 27 (veja abaixo).
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O que foi dito
“Expedir determinação ao ente municipal para que, em futuros procedimentos licitatórios em que pretenda restringir a competição às microempresas e empresas de pequeno porte situadas local ou regionalmente, observe a integralidade das prescrições contidas no Prejulgado n.º 27, notadamente, quanto à realização de planejamento público detalhado, demonstrando que tal limitação, para essa licitação em específico, efetivamente contribuirá para o desenvolvimento local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas ou o incentivo à inovação tecnológica”.