• Lei de CM é inconstitucional, diz Sanepar

    A lei de Campo Mourão que proíbe a taxa mínima da Sanepar é inconstitucional.

    A informação está em nota da empresa enviada à Musical FM.

    A proibição está em vigor desde 2002, mas nunca foi cumprida.

    O assunto voltou à tona pelo vereador Edson Battilani.

    Ele cobrou que a prefeitura fiscalize o cumprimento da lei.

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    O que alega a Sanepar

    "A Sanepar segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002.

    Este modelo de composição tarifária é previsto pela Lei nº 11.445, de 2007, que regulamenta o saneamento no Brasil.

    Ele (modelo de composição tarifária) assegura os benefícios do saneamento básico a todas as camadas sociais, subsidiando programas como a Tarifa Social, por exemplo.

    As tarifas de água e esgoto são determinadas considerando os custos e as despesas totais, bem como os aspectos econômicos, ambientais e os objetivos sociais para preservar a saúde e o bem-estar da população".

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