• Sentença final
    Essa tem político da região que vai adorar: por 4 votos a 3, o TSE decidiu ontem à noite que candidato só pode ter registro indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, quando não tiver mais pra onde recorrer. Assim, quem for réu em processos criminais, de improbidade ou em ações civis públicas pode ser candidato à vontade. E, se bobear, ainda manda uma banana pra que denunciou...
blz.com.br