• Troca de partidos
    Como consultor jurídico da Uvepar, Gilmar Cardoso distribuiu nota dizendo que vereador não pode perder o mandato por ter trocado de partido, não. Nem deputado. Segundo ele, essa penalidade não está prevista na Constituição ou em qualquer outra legislação brasileira. Cardoso lembra ainda que o Código Penal afirma que não há crime sem uma lei anterior que o defina. Ih, mas vá explicar isso por TSE...

    O QUE DISSE GILMAR CARDOSO
    “O próprio Código Penal Brasileiro, que é uma lei de 1940, trata da questão da anterioridade da lei e já no seu artigo 1º estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia previsão legal, ou seja, não se penaliza o agente que tenha executado um ato desconhecendo tratar-se de uma prática proibida, exatamente por não estar inserida dentre as práticas proibidas ou ilegais”.
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